Resolução CONSU 02/2020 de 15 de maio de 2020

Resolução CONSU 02/2020 de 15 de maio de 2020

 

Publicado em 15 de maio de 2020

Considerando a situação imposta pela pandemia de COVID-19, semanalmente ocorrem reuniões (por videoconferência) presididas pela Reitoria, com a presença de Pró-Reitores, Gestores de cursos e alguns professores da Univiçosa, visando avaliar e corrigir de maneira minuciosa o Sistema de Ensino Remoto, com o intuito de buscar a melhoria constante do processo de ensino-aprendizagem da Instituição. Baseando-se nessas reuniões, o Presidente do Conselho Universitário do Centro Universitário de Viçosa- Univiçosa, órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, consultiva e recursal, no exercício de suas atribuições, resolve:

Art. 1º- Em atendimento ao disposto na Portaria do MEC n°473, de 12 de maio de 2020, fica determinado que o Regime de Ensino Remoto, substituindo os conteúdos teóricos presenciais por Metodologias de Ensino mediadas por tecnologias, se estenderá até o dia 15 de junho de 2020.

Art. 2º- Fica permitida a distribuição de 70% dos pontos do semestre até o dia 03 de julho de 2020 no formato remoto ou presencial se autorizado pelo poder público.

• Parágrafo primeiro: Serão reservados 30% dos pontos para avaliação única a ser realizada de forma presencial ou remota após a data de 03 de julho de 2020, assim que os órgãos competentes definirem o modo como o corrente semestre letivo deverá se concluir.

• Parágrafo segundo: O disposto no caput deste artigo não se aplica às disciplinas práticas e de estágio.

• Parágrafo terceiro: Os cursos que conseguirem cumprir as atividades de prática e estágio durante o Regime de Ensino Remoto, estarão dispensados da reposição das aulas práticas.

• Parágrafo quarto: Os cursos que não conseguirem cumprir as atividades de prática e estágio durante o Regime Remoto, terão um calendário especial de reposição das aulas práticas, assim que a situação estiver normalizada.

Art. 3º- Fica facultado aos alunos, matriculados em TCC II, requerer o conceito de Insuficiência, prorrogando-se o prazo para a defesa do TCC para o próximo semestre, 2020-2, sem custo extra e sem a necessidade de rematrícula na disciplina. O requerimento deverá ser feito via RPA online ou outro meio idôneo até o dia 03 de julho de 2020.

• Parágrafo único: Ficam prorrogados por mais 15 dias os prazos do Programa de TCC definidos pelo NUPEX para os alunos que estão matriculados na disciplina de TCC II, devendo o referido Núcleo publicar edital com a revisão dos prazos e em complementação ao disposto no caput deste artigo em até 5 dias.

Art. 4º- Devido à situação do novo coronavírus (COVID-19), que se agrava a cada dia, e à preocupação com a saúde de todos os envolvidos (alunos, professores, palestrantes e toda a comunidade), infelizmente foi necessário o adiamento do III Congresso de Educação, Ciência e Tecnologia da Univiçosa para o ano de 2021, com data ainda a definir.

         Art. 5º- Esta resolução entra em vigor a partir da presente data pelo período de trinta dias, prorrogáveis, a depender de orientação do Ministério da Saúde, Ministério da Educação e dos órgãos de saúde estaduais e municipais.

Dúvidas específicas deverão ser encaminhadas ao Gestor do seu curso.

       Art. 6º- Publique-se e cumpra-se.

Viçosa, 15 de maio de 2020.

Evaldo Zeferino Rodrigues

Presidente do Conselho Universitário

 do Centro Universitário de Viçosa - Univiçosa


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/noticias/resolucao-consu-02-2020-de-15-de-maio-de-2020