Resolução 01/2020 do Conselho Universitário do Centro Universitário de Viçosa - Univiçosa

Resolução 01/2020 do Conselho Universitário do Centro Universitário de Viçosa - Univiçosa

 

Publicado em 21 de março de 2020

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VIÇOSA - UNIVIÇOSA

CONSU - CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução 01/2020 de 21 de Março de 2020

Considerando a situação imposta da pandemia de Covid-19, atendo ao DECRETO MUNICIPAL nº 5432/2020 de 15 de março de 2020, a PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO nº 345, o PARECER CNE/CEB nº 19/2009, as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e do Decreto Estadual n. 46.970/20, resolve:

Art. 1º: Criar um Comitê Gestor de Crise da UNIVIÇOSA, sendo este comitê composto pelo Reitor e Pró-reitores, pelo Procurador Educacional Institucional, um representante de cada Centro de Ensino, um representante da CPA, um representante dos Docentes e um representante dos Discentes.

Parágrafo único: Os representantes serão indicados pelo Reitor.

Art. 2º: Implantar o REGIME LETIVO ESPECIAL DA GRADUAÇÃO para o primeiro semestre 2020, através do PLANO DE ATIVIDADES À DISTÂNCIA, substituindo os conteúdos teóricos presenciais por Metodologias de Ensino mediadas por tecnologias em conformidade com a PORTARIA nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Art 3º Estabelecer os seguintes procedimentos para o Regime Letivo Especial:

Parag. 1º. Retorno das atividades na modalidade de ESTUDOS ON-LINE (EOL) (utilizando meios tecnológicos de informação e comunicação) no dia 01/04/2020.

Parag. 2º. Período de permanência do REGIME LETIVO ESPECIAL com o uso do PLANO DE ATIVIDADES À DISTÂNCIA: 01 de abril de 2020 até autorização dos órgãos competentes para o retorno as atividades presenciais;

Parag. 3º. Os professores deverão disponibilizar para os estudantes o PLANO DE ATIVIDADES À DISTÂNCIA, semanalmente, de preferência, antes ou no horário de suas aulas, o conteúdo de sua disciplina, em no mínimo duas atividades referentes aos itens I, II e III, e obrigatoriamente a atividade constante no item IV e comprovado através do item V, conforme abaixo descritos:

I. Vídeo (com considerações ao conteúdo feito do próprio celular ou afins);

II. Bibliografia e Material de apoio em PDF;

III. Links para vídeo e/ou áudios referenciados de domínio público, disponível em sítios de internet;

IV. Atividade semanal para reforçar o aprendizado, sendo que o prazo de entrega de cada atividade deverá ser de uma semana da postagem da mesma;

V. Presença nas aulas: a presença será aferida por meio da resolução da Atividade Semanal.

Parag. 4º. As Disciplinas na modalidade em EAD em curso no Platão Virtual retornam também no dia 01/04/2020.

Atribuições dos Gestores de Curso

Art 4º: Cabe aos Gestores dos Cursos de Graduação da UNIVIÇOSA compartilhar e gerenciar o REGIME LETIVO ESPECIAL.

Atribuições dos professores

Art 5º Cabe aos Professores dos cursos de graduação da UNIVIÇOSA desenvolver o conteúdo de sua disciplina através do PLANO DE ATIVIDADES À DISTÂNCIA conforme a orientação do Gestor do curso e estabelecido no artigo 3º (disponibilizar material de apoio, cadastrar material de apoio para consulta do estudante, artigos, links, capítulos de livro, vídeos e outros), atendendo ao REGIME LETIVO ESPECIAL.

Parag. Único. Além das atividades já descritas no art. 3º, deverá o professor:

a) Cadastrar questões objetivas e/ou dissertativas para o teste semanal (quando for compatível à disciplina) e postar orientações (vídeo, podcast, tutoriais e etc) por semana explicando o conteúdo da disciplina.

b) O conteúdo do PLANO DE ATIVIDADES À DISTÂNCIA deverá ser postado até o horário da disciplina e o professor deverá permanecer on-line durante o horário das suas aulas para que seja possível tirar dúvidas em alguma das plataformas (Moodle via fórum, Zoom, WhatsApp, e-mail etc).

Atribuições dos estudantes

Art 6º Cabe aos estudantes dos cursos de graduação da UNIVIÇOSA:

a) Acessar o PLANO DE ATIVIDADES À DISTÂNCIA através das plataformas disponíveis e aderidas pelo professor (Moodle, Platão, Youtube etc), para realizar as atividades acadêmicas, no horário e dia da aula presencial;

b) Participar de todas as atividades definidas pelo seu professor;

c) Estudar o material de apoio;

d) Realizar o teste semanal para comprovar sua presença.

Das exceções

Art 7º Em caso de problemas técnicos que impeçam o professor ou o estudante de cumprir o PLANO DE ATIVIDADES À DISTÂNCIA, o mesmo deverá entrar em contato com o seu gestor e formalizar o impedimento para que possa buscar a melhor solução.

Parag. 1º. O estudante que estiver impossibilitado de acessar o sistema deverá entrar em contato com o suporte da Instituição (3899-8058 / suporteti@univicosa.com.br).

Parag. 2º. Disciplinas com atividades práticas terá um calendário especial de reposição das aulas práticas, assim que normalizar a situação.

Parag. 3º. Após o retorno das atividades presenciais teremos a publicação de um novo Calendário Acadêmico para a finalização do primeiro semestre de 2020.

Vigência do Plano

Art 8º Esta resolução entra em vigor a partir do dia 01 de Abril de 2020 pelo período a depender de orientação do Ministério da Saúde, Ministério da Educação e dos órgãos de saúde estaduais, municipais.

Viçosa-MG, 21 de março de 2020.

Evaldo Zeferino Rodrigues

Presidente do Conselho Universitário

Centro Universitário de Viçosa - UNIVIÇOSA


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/noticias/resolucao-01-2020-do-conselho-universitario-do-centro-universitario-de-vicosaunivicosa