O Centro Universitário de Viçosa - Univiçosa prorroga a suspensão das atividades acadêmicas até o dia 31 de março.
Nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais deferiu liminar
que suspende as atividades desempenhadas pelos professores nas dependências das
escolas particulares de 18 a 31 de março de 2020. A razão da ação ajuizada pelo Sindicato
dos Professores do Estado de Minas Gerais (SINPRO/MG) é o risco de contágio da COVID19.
Atendendo, portanto, à liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas
Gerais, o Centro Universitário de Viçosa - Univiçosa prorroga a suspensão das atividades
acadêmicas até o dia 31 de março.
Os funcionários técnico-administrativos continuarão trabalhando, mas em horários
alternados. A relação dos novos horários de atendimento está disponível no site da
Univiçosa (www.univicosa.com.br) e em nossas redes sociais oficiais.
Seguimos monitorando a evolução da pandemia de COVID-19, assim como as orientações
dos órgãos de Saúde e Educação, para que possamos traçar estratégias que visem
minimizar os impactos do problema e retomar todas as atividades o mais rápido possível.
Todas as ações da Univiçosa serão previamente repassadas à comunidade através dos
nossos meios de comunicação oficiais.
Viçosa, 17 de março de 2020.
Evaldo Zeferino Rodrigues
Reitor do Centro Universitário de Viçosa - Univiçosa