Algumas das vantagens oferecidas por esta lei está no CNPJ, é facilitar a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais
Alessandra Freitas Rigueira: Oficiala de Apoio Judicial do TJMG, Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial. Professora dos cursos de Administração e Gestão de Empresas da Univiçosa
O MEI - Microempreendedor Individual, regularizado pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008, é uma alternativa criada pelo Governo Federal para regularizar a situação de pessoas que exercem informalmente algum tipo de atividade empresarial. Muitos brasileiros, que exerciam suas atividades de maneira informal, têm recorrido a esse meio para regularizar seu exercício profissional.
Algumas das vantagens oferecidas por esta lei está no CNPJ, é facilitar a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais. Os microempresários, podendo emitir nota fiscal, podem atender os setores públicos e a empresas que precisam da comprovação do recolhimento de impostos e regularização junto ao INSS para contratar serviços de terceiros. Vale ressaltar, ainda, que todo MEI será registrado como optante pelo Simples Nacional (Regime Tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.), estando isento de qualquer tributo federal (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Como desvantagens poderíamos citar o limite de atividades permitidas, a contratação de apenas um empregado, faturamento limitado a R$ 81.000,00 (2018), impostos fixos e custo alto para fechar ou alterar custos da empresa.
Contudo, apesar de algumas das desvantagens apresentadas, não podemos negar que o MEI é uma nova forma de empreender sem burocracias. O empreendedorismo no mundo vem crescendo cada vez mais, porque nos tempos de hoje o ato de empreender é uma das alternativas que as pessoas encontram de diminuir os índices de desemprego ou também por buscar em oportunidades de novos negócios que possam atender a necessidade de todos.