Lei Geral de Proteção de Dados: o que é e o que muda

Lei Geral de Proteção de Dados: o que é e o que muda

O curso de Engenharia de Computação da Univiçosa, juntamente com os docentes e a gestora, professora Vanderléa Queiroz, desvendaram os entraves e desafios desta nova Lei que promete trazer muitas melhorias e segurança ao cenário virtual.

Publicado em 31 de julho de 2020

Com a pandemia causada pela COVID-19, vimos rotinas, medidas e processos sofrerem alterações em todo o mundo. Não só foi preciso entender e assimilar tudo o que estava acontecendo, como precisamos nos adaptar, em ritmo acelerado, às transformações. Com o boom tecnológico e a transição de inúmeras atividades para o meio virtual, a internet sofreu um bombardeio ainda maior de dados, transferências, postagens e interações. Por isso, medidas de segurança nunca foram tão necessárias!

Como exemplo da importância de zelar pela segurança dos dados que circulam por meios virtuais, temos os recém escândalos dos vazamentos pelo Facebook, que impulsionaram ainda mais essas discussões. Com dados pessoais de milhares de usuários sendo expostos, o CEO, Mark Zuckerberg, teve que desembolsar 5 bilhões de dólares de multa à Justiça.  

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inspirada na então regulação europeia em vigor, General Data Protection Regulation (GDPR), foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrará em vigor ainda neste ano no Brasil. Adaptando-se à Lei, o país também entra no quadro das nações que promovem maior transparência aos usuários e que se inspiram aos princípios norteadores da GDPR: liberdade, privacidade e garantia de acesso, correção e eliminação de dados aos usuários.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Em um contexto em que o meio virtual está sendo bombardeado por informações e se tornando mais do que essencial na rotina de milhares de pessoas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi pensada e sancionada. Ela garante maior segurança aos internautas e regula como as informações e dados de pessoas físicas e jurídicas serão tratados no meio virtual.

Em linhas gerais, todos os mecanismos de coleta, armazenamento e compartilhamento de qualquer dado pessoal devem ser transparentes, seguros e devidamente autorizados. As corporações e pessoas jurídicas de qualquer natureza devem ser transparentes quanto ao uso dos dados solicitados. Dessa forma, perante a um volume imenso de informações que a internet é bombardeada a cada segundo, a Lei garante maior controle, regulação e segurança do que é veiculado e exposto.

A grande vantagem é que: todo tipo de negócio e interação que é feito virtualmente está assegurado e protegido pela Lei. As normas que não forem seguidas estão sujeitas à autuação com multas que podem alcançar a marca de bilhões de reais, como foi o caso do Facebook.

Conheça os principais objetivos

• Privacidade e proteção dos dados pessoais aos usuários;

• Transparência no compartilhamento de dados pessoais;

• Padronização de normas a nível nacional por todos que coletam dados;

O que muda com a LGPD entrando em vigor?

Para se adequar às novas exigências, organizações e internautas precisam estar cientes das mudanças e agir para se adequar o mais rápido possível. Certamente, como a LGPD é nova e já possuímos uma série de informações armazenadas no meio virtual, é preciso alterar muito do que até então estava institucionalizado. Por isso, as soluções da tecnologia e inovação se tornam indispensáveis: é preciso avaliar os riscos para contorná-los, promover a segurança na transferência de dados e restringir o acesso à informação.

Se antes ter o consentimento dos clientes para utilização e coleta de dados pessoais era questão de bons costumes e ética, hoje é norma. Além disso, as mudanças serão grandes oportunidades para colocar em prática os protocolos e medidas necessárias para a maior segurança dos dados.

No caso das pessoas físicas, é preciso que elas se sintam seguras para realizar atividades online, como postar nas redes sociais e realizar compras em e-commerces. Já no caso das pessoas jurídicas, não só as informações da corporação precisam ser devidamente armazenadas, como os clientes precisam se sentir seguros e confiantes para passar qualquer tipo de informação ou realizar transferências de qualquer natureza.

Afinal, salientamos que a utilização de dados pessoais não é somente para manter contato com corporações e usuários, como também para traçar perfis detalhados de clientes, internautas e grupos de pessoas.

Importante: pessoas jurídicas podem continuar solicitando dados pessoais de pessoas físicas sem problemas, desde que sejam devidamente autorizados e para fins de abastecer a rede de leads e manter contato com os clientes ou potenciais clientes. Portanto, por mais que a empresa teve acesso aos dados, eles sempre devem ser confidenciais e atribuídos a usos conhecidos.

Por fim, as exigências se tornam claras: 

• Consentimento do consumidor, para que ele tenha completo controle e diminua os riscos de receber um spam ou de ter os seus dados comercializados;

• Incidentes de segurança devem ser comunicados aos usuários;

• Sedes estrangeiras que têm dados utilizados em território nacional também entram na Lei.

Processo de adaptação

Para se adaptar, as pessoas jurídicas devem ter, de forma bem clara, cada passo do ciclo de vida dos dados devidamente autorizados que chegam até elas: para onde vão? Para quais fins são utilizados? Como são armazenados? Quem tem acesso?

Todos os procedimentos devem ser feitos de maneira muito segura, clara e ciente de que segurança, privacidade e respeito são chaves da Lei de Proteção de Dados.

Quais são as principais vantagens?

Como toda mudança, esta é mais uma que precisará de adaptações e respeito às normas e exigências (principalmente em um contexto de pandemia, no qual até as aulas de ginástica passaram a acontecer virtualmente). Com isso,

• Cada um terá mais consciência e controle das informações veiculadas;

• Segurança cibernética se torna a chave primordial;

• Terá maior confiança por parte do usuário;

• Mais transparência na transferência de dados;

• Existência de uma autoridade reguladora das normas – a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

• Melhor relacionamento com os clientes;

• Padronização do tratamento de dados pessoais a nível nacional;

• Leads mais qualificados.

A gestora do curso de Engenharia de Computação, professora Vanderléa Queiroz, ratifica que o boom tecnológico veio para ficar, para intensificar as nossas relações a nível profissional e pessoal e para mudar muito do que até então fazíamos exclusivamente de forma presencial. “A cada dia, a tecnologia nos mostra as inúmeras possibilidades de se reinventar como usuário, cliente, aluno, pesquisador e o que mais for possível fazer por trás da tela”. E é por isso que a segurança, a privacidade e os nossos dados devem ser sempre preservados.

“Muitas vezes, é na internet onde hospedamos grande parte do que somos e do que fazemos”, completa a professora.


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/noticias/lei-geral-de-protecao-de-dadoso-que-e-e-o-que-muda