Por - Marcos Spínola Nazareth
A importância das conexões que existem entre trabalho produtivo, propensão a poupar e o grau de segurança jurídica de uma nação com prováveis impactos no desempenho econômico é tema recorrente na ciência econômica. No Brasil, quase sempre esses três elementos situam-se em niveis pouco satisfatório, prejudicando a atividade econômica.
Particularmente quanto a segurança jurídica refere-se a garantia, pelo sistema político-legal, de que as normas, regras e contratos vigentes serão cumpridos, em qualquer momento do tempo. Sendo assim, esse talvez tenha sido sempre o calcanhar de Aquiles do Brasil ao longo de sua história. Um postulado relativamente de consenso em economia é de que instabilidade política e jurídica crônica e estrutural geram, a curto prazo, volatilidade no desempenho econômico e, a longo prazo, altas taxas de desemprego, concentração de renda, baixa produtividade e baixa poupança.
O exemplo mais geral disso na nossa trajetória econômica são as diversas mudanças constitucionais impostas ao país ao longo de sua história. Desde a promulgação da primeira Carta Magna após a Independência, em 1824[1], seguiram-se períodos de descentralização e centralização fiscal com as Constituições marcando o giro do “pêndulo” para uma das direções e sempre como uma espécie de reação aos problemas financeiros e econômicos gerados no período anterior.
Dessa forma, essa alternância de responsabilidades fiscais (de tributação e gasto público) entre as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) geraram uma instabilidade político-fiscal permanente na economia brasileira. Ademais, essas contínuas variações na composição fiscal entre os entes federativos, com ausência de regras (constitucionais ou não) fiscais restritivas, resultou em uma estrutura de incentivo econômica deficiente para o entes federados. Como consequência, a situação típica sempre foi de um ambiente sem controle orçamentário rígido nas finanças públicas.
Logo, o resultado incontornável e constante para esse problema crônico tem sido os recorrentes desequilíbrios fiscais de todo o setor público brasileiro[2], associados a incentivos políticos e econômicos inadequados, que afetam o desempenho dos agregados macroeconômicos no sentido de torná-los excessivamente voláteis, insuficientes para gerar desenvolvimento econômico a longo prazo, e, além disso, desiguais entre regiões e classes de renda.
Talvez esse seja o exemplo mais geral e originário da instabilidade jurídica do nosso país. Mas, na verdade, sabe-se que deste erro fundamental vários outros derivam: mudanças contínuas no ordenamento jurídico; leis e normas confusas, sobrepostas e, eventualmente, desnecessárias, mas que se exige cumprimento fiel. Às vezes, paradoxalmente, “relaxamento” na promulgação e cumprimento de leis essenciais para a vida econômica e social do país. Esse é, muitas vezes, o quadro político-institucional do Brasil que deixa suas marcas na economia nacional.
*Professor e Pesquisador de Economia na Univiçosa e PAEG/UFV
[1] Afinal, o Brasil teve ao todo sete constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
[2] Atualmente, como amplamente divulgado, vários estados, municípios e o próprio governo federal enfrentam déficits fiscais.