por: Profa. Me. Ângela Barbosa Franco*
A responsabilidade de ofertar um ambiente laboral adequado e seguro é do empregador. Dessa forma, em tempos de pandemia, toda empresa deve observar as recomendações para prevenção da Covid-19, veiculadas pelas autoridades competentes em matéria de saúde, higiene e segurança do trabalho, a fim de zelar por seus trabalhadores.
O fornecimento de máscaras e álcool em gel, a higienização e a ventilação adequada do ambiente laboral, dentre outras medidas, precisam ser adotadas pelo empregador, bem como a instrução da classe trabalhadora de como proceder, na empresa, para resguardar sua saúde e dos demais que com ele convivem.
Se essas ações são efetivamente concretizadas pela empresa, porém, inobservadas pelo empregado no ambiente de trabalho, dão ensejo à imediata aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou demissão com justa causa, desde que graduais e proporcionais à falta cometida pelo obreiro. Quando, por exemplo, o trabalhador não utiliza a máscara, bem como a posiciona, incorretamente, no queixo ou apenas cobrindo a boca, deixando o nariz aparente, deve, inicialmente, ser advertido pelo empregador ou seus prepostos para que fique ciente da irregularidade da conduta e dos riscos que ela representa.
Comportamentos inapropriados ou em discordância com as instruções lícitas dadas pelo empregador, caso sejam reincidentes, por quem já está ciente da irregularidade cometida e foi advertido, justificam a demissão do trabalhador desobediente com justa causa. O fundamento legal para isso encontra-se no artigo 482, h, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
*Ângela Barbosa Franco: Leciona a disciplina de Direito do Trabalho nos cursos de graduação e pós-graduação em Administração, Ciências Contábeis e Direito. É doutoranda em Ciências Jurídicas Privatísticas na Universidade do Minho/Portugal e investigadora da JusGov (Centro de investigação em Justiça e Governação da Universidade do Minho, Portugal). Mestre em Direito. Na pesquisa, suas áreas de interesse são em Direito e Literatura, Trabalho da era digital e Mediação.