Visando tranquilizar os estudantes que passaram por algum tipo de redução da renda familiar neste período de pandemia, a UNIVIÇOSA redefiniu a regra para o desconto geral por antecipação da mensalidade. Será concedido desconto de 12% (doze por cento) para o pagamento da parcela (mensalidade) realizado até o dia 8 (oito) do respectivo mês, a partir do mês de agosto
Diante da necessidade de distanciamento social, devido à Pandemia de COVID-19, a UNIVIÇOSA vem tomando decisões e agindo com cuidado e responsabilidade, a fim de manter as atividades administrativas e acadêmicas. Para isso, adotamos diversas medidas de segurança e estamos investindo esforços, diariamente, para manter a qualidade de nossos serviços educacionais.
Com o novo cenário do Regime Letivo Especial Remoto, estamos preparando o calendário do segundo semestre de 2020, de forma que possamos retomar as atividades acadêmicas presenciais o mais breve possível, de acordo com as orientações e autorizações dos órgãos competentes.
Enquanto preparamos a estrutura e logística para garantir a segurança de todos no retorno às atividades presenciais, seguimos atentos às necessidades da comunidade. E para atender à demanda, no campo financeiro, de diversas pessoas que passaram por algum tipo de redução da renda familiar, a UNIVIÇOSA, além do plano de flexibilização e negociação das mensalidades do primeiro semestre, oferecerá aos alunos de todos os cursos de graduação duas modalidades de descontos nas parcelas da semestralidade do segundo semestre letivo de 2020.
Os descontos serão aplicados da seguinte forma:
- DESCONTO GERAL POR ANTECIPAÇÃO DA MENSALIDADE – Será concedido desconto de 12% (doze por cento) para o pagamento da parcela (mensalidade) realizado até o dia 8 (oito) do respectivo mês, a partir do mês de agosto.
Obs.: Nos meses em que o dia 8 (oito) for sábado, domingo ou feriado, o desconto prevalecerá até o próximo dia útil.
- DESCONTO PELO PAGAMENTO DA SEMESTRALIDADE À VISTA – Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da semestralidade contratada para o pagamento da semestralidade realizado, à vista, até o dia 30 de julho de 2020. Também haverá o desconto de 17% (dezessete por cento), caso o aluno faça o pagamento dos 5 (cinco) meses restantes da semestralidade até o dia 20 de agosto de 2020.
Também ofereceremos o desconto de 10% na rematrícula. Vale ressaltar que o desconto de 10% (dez por cento) é relativo à REMATRÍCULA, e será concedido a todos os estudantes. Já o desconto de 12% (doze por cento) será aplicado nas MENSALIDADES, mediante pontualidade acima destacada, excepcionalmente para o segundo semestre de 2020, a partir do mês de agosto.
Os alunos que já tiverem algum tipo de desconto em suas mensalidades também terão direito aos descontos acima descritos. Nestes casos, é importante que os estudantes consultem a Tesouraria Acadêmica para obter mais informações sobre como se darão esses descontos.