Ementa: Suspende a aplicação da Prova Multidisciplinar e altera condições de aproveitamento de Atividades Complementares no 1º semestre letivo de 2020.
O Reitor do Centro Universitário de Viçosa - UNIVIÇOSA, no uso de suas atribuições regimentais, em atendimento ao aprovado pela Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, do dia 15 de abril de 2020, CONSIDERANDO a situação imposta da pandemia de Covid-19, atendendo ao DECRETO MUNICIPAL nº 5432/2020 de 16 de março de 2020, a PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO nº 345, o PARECER CNE/CEB nº 19/2009, as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e do Decreto Estadual n. 46.970/20,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação da Prova Multidisciplinar no corrente semestre letivo para todos os cursos de graduação da Univiçosa, devendo os 20% (vinte por cento) da pontuação semestral, que são reservados a ela, serem distribuídos pelos docentes dentre suas atividades de avaliação ordinárias.
Art. 2º Durante Regime Especial de Ensino Remoto, os requerimentos de aproveitamento de Atividades Complementares deverão ser encaminhados, com os respectivos certificados digitalizados, diretamente ao docente responsável pela Disciplina de Atividade Complementar por meio do Painel da Disciplina no Sistema Moodle.
PARÁGRAFO ÚNICO. O docente responsável pela Disciplina de Atividades Complementares deverá manter atualizado o painel da disciplina com a abertura de atividade ou recurso específico para a análise dos requerimentos de aproveitamento.
Art. 3º Diante da impossibilidade de cumprimento presencial de Atividades Complementares de graduação, fica autorizado aproveitamento de cursos e eventos online em quaisquer das modalidades disciplinadas pelo art. 6º, do Regulamento de Atividades Complementares da UNIVIÇOSA.
§ 1º. O aproveitamento dos cursos e eventos online na forma do disposto no caput deste artigo aplica-se tão somente aos alunos que já se encontram matriculados nas disciplinas de Atividades Complementares ou que se encontrem no penúltimo semestre do seu respectivo curso, não aproveitando aos demais discentes.
§ 2º. Para cada 02 (duas) horas de participação em cursos ou eventos online, deverá ser aproveitada 01 (uma) hora de Atividade Complementar.
§ 3º. É obrigatória a apresentação de certificado de conclusão do curso online com código específico de verificação de autenticidade para fins de aproveitamento, pelo que não serão considerados os certificados que não puderem ter sua autenticidade verificada.
Art. 4º Ficam as demais exigências impostas pelo Regulamento de Atividades Complementares mantidas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor a partir desta data.
Publique-se e cumpra-se.
Viçosa, 16 de abril de 2020
Prof. Evaldo Zeferino Rodrigues
Reitor do Centro Universitário de Viçosa – UNIVIÇOSA