Cristiane Pires Sampaio. Gestora do curso de Gestão Ambiental e do curso de Pós-graduação em Auditoria e Perícia Ambiental.
Foi alterada a Deliberação Normativa-DN n 74 de 09 de setembro de 2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), que define as normas de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, com critérios segundo o porte e potencial poluidor e listagem dos empreendimentos e atividades passíveis de Autorização ou de Licenciamento Ambiental.
De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMAD, as tratativas para sua revisão se iniciaram no ano de 2009, visando a atualização, modernização e simplificação do processo de licenciamento ambiental, tendo sido apresentada no ano de 2017 a proposta de texto substitutivo e disponibilizado formulário para que a sociedade apresentasse suas contribuições para alteração.
Como resultado dos trabalhos de revisão pela SEMAD, foi publicada a DN n 217 de 06 de Dezembro de 2017 com vigência a partir de 06/02/2018, a qual pode ser acessada na íntegra no site www.siam.mg.gov.br.
Ainda de acordo com a nova DN, conforme a classificação de porte, potencial poluidor e critério locacional do empreendimento ou atividade, mesmo que tenha enquadramento como passível de regularização, para algumas classes estão previstas a realização de processo de Licenciamento Simplificado através do cadastramento de informações e emissão eletrônica do certificado, o que poderá permitir maior agilidade nos processos.
Importante ressaltar que essa alteração se restringe apenas ao processo de licenciamento ambiental, de tal forma que mesmo que seja dispensado de licença, o empreendimento ou atividade deve obter demais regularizações, tais como outorga para o uso de água e o Cadastro Ambiental Rural, assim como realizar a disposição adequada de resíduos e efluentes, conforme normas específicas.