Alterada legislação para “Licenciamento Ambiental” em Minas Gerais

Alterada legislação para “Licenciamento Ambiental” em Minas Gerais

 

Publicado em 05 de março de 2018

Cristiane Pires Sampaio. Gestora do curso de Gestão Ambiental e do curso de Pós-graduação em Auditoria e Perícia Ambiental.

Foi alterada a Deliberação Normativa-DN n 74 de 09 de setembro de 2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), que define as normas de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, com critérios segundo o porte e potencial poluidor e listagem dos empreendimentos e atividades passíveis de Autorização ou de Licenciamento Ambiental.

De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMAD, as tratativas para sua revisão se iniciaram no ano de 2009, visando a atualização, modernização e simplificação do processo de licenciamento ambiental, tendo sido apresentada no ano de 2017 a proposta de texto substitutivo e disponibilizado formulário para que a sociedade apresentasse suas contribuições para alteração.

Como resultado dos trabalhos de revisão pela SEMAD, foi publicada a DN n 217 de 06 de Dezembro de 2017 com vigência a partir de 06/02/2018, a qual pode ser acessada na íntegra no site www.siam.mg.gov.br.

Ainda de acordo com a nova DN, conforme a classificação de porte, potencial poluidor e critério locacional do empreendimento ou atividade, mesmo que tenha enquadramento como passível de regularização, para algumas classes estão previstas a realização de processo de Licenciamento Simplificado através do cadastramento de informações e emissão eletrônica do certificado, o que poderá permitir maior agilidade nos processos.

Importante ressaltar que essa alteração se restringe apenas ao processo de licenciamento ambiental, de tal forma que mesmo que seja dispensado de licença, o empreendimento ou atividade deve obter demais regularizações, tais como outorga para o uso de água e o Cadastro Ambiental Rural, assim como realizar a disposição adequada de resíduos e efluentes, conforme normas específicas.

Fonte:
www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/revisao-da-ldeliberaçao-normativa-74-e-aprovado-e-traz-avancos-e-traz-avancos-na-legislaçao-ambiental


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/noticias/alterada-legislacao-paralicenciamento-ambientalem-minas-gerais