A responsabilidade do administrador frente à Lei Anticorrupção

A responsabilidade do administrador frente à Lei Anticorrupção

A Lei tem como principal objetivo coibir a corrupção ou qualquer conduta tida como prejudicial, praticada por empresas privadas contra órgãos da administração pública.

Publicado em 24 de maio de 2016

Foto: MorgueFile

Alessandra Freitas Rigueira: Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professora dos cursos de Administração e Tecnologia em Processos Gerenciais da Univiçosa

A Lei 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira visando importantes medidas no combate a corrupção, seja ela administrativa ou civil. Diante disso, o administrador passou a ter papel de destaque no que diz respeito à lisura dos processos geridos na empresa.

A Lei tem como principal objetivo coibir a corrupção ou qualquer conduta tida como prejudicial, praticada por empresas privadas contra órgãos da administração pública. Desta forma, tenta bloquear as vantagens indevidas concedidas por agentes públicos, como fraudes em licitações e financiamentos de atos ilícitos, visando atender as expectativas da sociedade, no intuito de inibir e punir atitudes corruptas, tanto de responsabilidade pessoal do administrador, como das próprias empresas.

Os administradores possuem um encargo de alta responsabilidade diante da crescente complexidade do mundo empresarial e das várias condutas que ferem os parâmetros legais, por isso se tornam cada vez mais objeto de investigação.

Diversas denúncias chegam ao Ministério Público descrevendo condutas criminais praticadas dentro de grandes empresas. Numa análise sobre a atuação do administrador, podemos afirmar que esse profissional é influenciado pela expansão das responsabilidades do cargo e muitas atitudes que eram classificadas apenas como negligentes hoje, são vistas como intencionais e dolosas.

É função do empresário zelar para que os riscos da atividade institucional sejam minimizados ou eliminados. O administrador deve se empenhar para que a empresa atue de maneira ética junto ao mercado, protegendo-a de possíveis infrações, uma vez que a responsabilidade da empresa não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.

Podemos afirmar então, que a Lei Anticorrupção é um avanço para o país no que diz respeito ao combate a corrupção. Ao compartilhar a responsabilidade pela infração, as instituições são obrigadas a se organizarem e reverem os métodos de trabalho, uma vez que o ato ilícito afeta diretamente a imagem da empresa e de seus administradores junto ao mercado.


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/noticias/a-responsabilidade-do-administrador-frente-a-lei-anticoupcao