Com MEC, Agência Brasil e Revista Gestão Universitária
Já começaram as inscrições de bolsas remanescentes do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2015 do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Clique aqui para acessar o sistema e aqui para ler o edital.
O prazo de inscrição vai até 31 de março para estudantes que ainda não estejam matriculados em instituições de ensino superior. Para os estudantes regularmente matriculados, mas sem bolsa de estudo, o prazo segue até 31 de maio.
Para os que já fazem um curso de graduação, a edição apresenta uma nova possibilidade. Caso não haja bolsa disponível no curso em que está matriculado, o estudante poderá solicitar o benefício em outros cursos de áreas afins. Desta forma, é concorrer à bolsa e, posteriormente, fazer a transferência para o curso em que se encontra matriculado. Caberá à própria instituição fazer a transferência da bolsa entre os cursos.
Quais os requisitos para participar?
Nesta fase de inscrições, podem concorrer os estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, e tenham obtido média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação.
As bolsas remanescentes, integrais e parciais de 50%, serão oferecidas para inscrição de candidatos por meio da página do ProUni na internet. Após inscrição, o estudante deverá comparecer à instituição nos dois dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para comprovar as informações prestadas.
Para o primeiro acesso é preciso solicitar número do CPF, data de nascimento e efetuar o cadastro. Os estudantes já cadastrados podem realizar a inscrição com seus dados pessoais.
O que é o ProUni?
O Programa Universidade para Todos oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Criado em 2004 pelo governo federal, o programa é dirigido a egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais.
O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral; para a parcial, renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.