Governo dá 10 dias para bolsista se recadastrar no ProUni

Governo dá 10 dias para bolsista se recadastrar no ProUni
Publicado em 15 de abril de 2010

Artur Kanadani e a Gestora Alessandra Arreguy

Os estudantes veteranos regularmente matriculados neste primeiro semestre de 2010 e que sejam bolsistas do ProUni (Programa Universidade para Todos) têm até o próximo dia 23 para se recadastrarem. É o que determina a Portaria 384 da SeSu/MEC (Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação), publicada anteontem (13), para regulamentar a atualização semestral das bolsas.

O prazo começou em 14 de abril e vai até 23. De acordo com a responsável pelo ProUni na Faculdade, Tânia Brant, se os procedimentos de manutenção não forem realizados e não houver a emissão do documento correspondente até às 23h59 de 23 de abril de 2010, a bolsa do ProUni será automaticamente suspensa.

“Mas é preciso ter atenção para o seguinte: não precisam fazer o recadastramento os alunos bolsistas que entraram na Faculdade neste ano, somente os veteranos”, diz Tânia Brant. O recadastramento no ProUni é semestral.

Os interessados devem se dirigir ao Prédio da Direção da Faculdade de segunda a sexta-feira, das 08hh30 às 11h30 e de 14h30 as 17h30.

Documentação para renovação da bolsa do ProUni

1. COMPROVANTES DE IDENTIFICAÇÃO 

• Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, exceto as Carteiras de Identidade expedidas pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, que receberam nº. de Registro Geral - RG - igual ou inferior a 1.299.999, por terem sido invalidadas em cumprimento ao Decreto nº 1.105 de 1º de março de 1996;
• Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
• Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
• Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso;
• Passaporte emitido no Brasil, e;
• CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.

2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

• O coordenador do ProUni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência:
• Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
• Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
• Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
• Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF;
• Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB;
• Contracheque emitido por órgão público;
• Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
• Fatura de cartão de crédito;
• Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
• Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
• Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e;
• Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

3. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO CANDIDATO E DOS INTEGRANTES DE SEU GRUPO FAMILIAR

No caso de Assalariados:

• Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;
• Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
• CTPS registrada e atualizada;
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses,
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

No caso de Atividade Rural:

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, e;
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

No caso de Aposentados e Pensionistas:

• Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, e;
• Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.

No caso de Autônomos:

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
• Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e;
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

No caso de Profissionais Liberais:

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
• Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada,
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

No caso de Sócios e Dirigentes de Empresas:

• Três últimos contracheques de remuneração mensal;
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso, e;
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

No caso de Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:

• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e;
• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato. Caso a ausência dos pais do candidato ocorra em função de motivos diferentes dos já citados, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica, a critério do Coordenador do ProUni na instituição de ensino superior;
• cópia de decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro de grupo familiar;
• comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;
• comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
• comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso;
• Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, e; quaisquer outros documentos que o coordenador ou representante(s) do ProUni eventualmente julgar(em) necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/acervo/d9f64518-6888-4d2a-b261-0eeeffd283c9