O Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso
Publicado em 01 de outubro de 2014

Foto: Stock Photos


Marta Cristina Reis: Bacharel em Enfermagem, Licenciada em Enfermagem. Especialista em "Administração Hospitalar e Saúde Pública". Professora do Curso de Enfermagem da Univiçosa

O crescimento da população idosa é um fenômeno mundial e requer amplos debates e investimentos. A partir da demanda da sociedade brasileira, tornou-se muito mais evidente a necessidade de discutir os direitos desse grupo.

Assim, o Estatuto do Idoso, elaborado com a participação de entidade de defesa dos direitos da pessoa idosa, foi transformado na Lei n 10.741 em 1 de outubro de 2003, ampliando os direitos e as necessidades das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O Estatuto contemplou as leis já existentes, as organizou em tópicos e discorreu sobre cada um dos direitos, além de especificar as punições para os infratores, ficando mais claro sua compreensão e sua aplicação.

Leia na íntegra!

O Estatuto representa uma compensação de perdas e limitações pelas quais passam as pessoas ao envelhecer, estabelecendo direitos e os assegurando como dever não só da família, mas também da sociedade e do poder público.

A garantia dos direitos do idoso não precisaria estar pautada em leis federais e, sim, em leis da natureza humana, bem como reconhecimento e valorização da pessoa para prevalecer, com absoluta prioridade, a liberdade, a segurança e a dignidade dessa parcela tão sábia da sociedade, mas vulnerável e, muitas vezes, não valorizada.


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/acervo/d798e227-7963-4f27-91db-97d04a8333c2