Elisângela Vitoriano Pereira, Nutricionista, Mestre em “Ciência da Nutrição”. Professora do Curso de Nutrição da UNIVIÇOSA/ESUV
Em 2006 entrou em vigor a norma que exige que as indústrias especifiquem na embalagem a quantidade de gordura trans contida nos alimentos. A medida determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi festejada, pois essa gordura faz grande mal à saúde.
A gordura trans é um tipo específico de gordura formado pelo processo de hidrogenação natural, que ocorre no estômago de animais ou em processo industrial.
A indústria desenvolveu a gordura trans buscando melhorar a textura, a palatabilidade e o prazo de validade dos seus produtos. Sem dúvida atingiu com facilidade estes objetivos, mas, com o passar dos anos, descobriu-se que a gordura trans age de forma semelhante à gordura saturada, ou seja, eleva as taxas do LDL, o conhecido como “colesterol ruim” e reduz as taxas do HDL, vulgo “colesterol bom”, caso seja consumida em excesso. Além disso, favorece o acúmulo de gordura abdominal e o desenvolvimento do diabetes.
A gordura trans foi introduzida pela indústria alimentícia nas margarinas. Atualmente, muitas marcas abandonaram esse ingrediente, mas esta gordura é utilizada em muitas outras receitas industriais. Confira uma lista de alimentos que podem apresentar gordura trans em sua composição:
- alimentos de fast-food
- biscoitos recheados ou não
- margarina (especialmente, as mais duras e amareladas)
- maionese
- pipoca de microondas
- massas folhadas
- bolos e pães industrializados
- sorvete
- batatas fritas ou pré-fritas
- salgadinhos de pacote
- sopas e cremes industrializados
- pratos congelados
- chocolates e bombons
- macarrão instantâneo
Sempre suspeite dos alimentos citados acima e, preste atenção: se você encontrar, no rótulo de algum produto a indicação de gordura hidrogenada ou parcialmente hidrogenada, óleo vegetal hidrogenado ou parcialmente hidrogenado, certamente há gordura trans em sua composição.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a ingestão de gordura trans não ultrapasse 1% do valor calórico da dieta. Isso significa que em uma dieta de duas mil calorias diárias, a ingestão de trans não deve ultrapassar 2g. Então, fique atento à quantidade de gordura trans descrita nas embalagens, observando sempre a qual quantidade de produto se refere. Por exemplo, em 100 gramas de produto ou em uma porção pré-definida pelo fabricante. E saiba, não há necessidade de se excluir todos os alimentos que podem conter gordura trans. Basta consumi-los com bastante moderação. Uma importante dica é sempre rechear a alimentação diária com alimentos naturais, optando por receitas caseiras que não contenham gordura hidrogenada. Assim, sua saúde ficará longe da ameaça da gordura trans.