Vanísia Cordeiro Dias: Nutricionista, Mestre em Ciência e Tecnologia de Leite e Derivados. Professora do Curso de Nutrição da Univiçosa
Todas as embalagens de produtivos alimentícios deverão trazer em sua embalagem a inscrição “contém lactose”. É o que prevê projeto de lei aprovado na quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Como tramitou em caráter terminativo, a proposta poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados e, se não houver recurso, o projeto será votado pelo plenário do Senado.
Atualmente, os rótulos informam a presença do glúten, proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio. O consumo do glúten é prejudicial aos pacientes que possuem a doença celíaca.
O projeto não contempla a obrigatoriedade de se demonstrar o teor de lactose contido em cada alimento, devido ao custo do teste, e se justifica pela alta prevalência da intolerância à lactose. O senador Paulo Bauer, um dos mentores do projeto, apresenta os resultados de uma série de estudos que apontam a elevada ocorrência da doença. Um dos estudos aponta que 50% da população brasileira é de portadores de tal intolerância.
A lactose é o carboidrato (açúcar) do leite de vaca. No leite materno, é o principal e mais abundante constituinte: contém de 53 a 61g/l desse nutriente, que acidifica o pH intestinal e favorece a absorção do cálcio e vitamina D na dieta. Portanto, a exclusão desse importante componente da dieta, sem prescrição ou orientação do nutricionista e do médico, pode acarretar sérios prejuízos à saúde.