Justiça utiliza fisioterapeutas como peritos em decisões envolvendo acidentes de trabalho

Justiça utiliza fisioterapeutas como peritos em decisões envolvendo acidentes de trabalho
Publicado em 04 de abril de 2013

Mal uso de notebook é um dos vilões nas doenças ocupacionais (Foto: PhotoXpress)

Fisioterapeutas têm sido nomeados pela Justiça do Trabalho para atuarem como peritos em casos envolvendo laudos de doenças ocupacionais. O cuidado em relação aos laudos médicos tem a ver com a identificação das causas de incapacidades em trabalhadores. Somente após o parecer dos fisioterapeutas em relação à ergonomia nas empresas os juízes definem o valor de indenizações para trabalhadores vítimas de más condições no ambiental funcional.

Exemplos recentes foram os casos ocorridos em seis processos no Espírito Santo, nos quais fisioterapeutas atuam como perito, apesar do desconforto que a medida provoca entre os médicos do trabalho, para os quais isso caracteriza exercício irregular da atividade.

A medida, entretanto, é defendida como meio eficaz de avaliar a ergonomia no trabalho. É o que diz o juiz Antônio de Carvalho Pires, da Terceira Vara da Justiça do Trabalho, em Vitória (ES). “Esse perito não realiza diagnóstico médico. Geralmente, o trabalhador apresenta todos os laudos, exames, não sendo necessário comprovar a doença e sim verificar se realmente a responsável pelo mal é a empresa”.

Para o Fisioterapeuta Fabrício Sette, Professor de Ergonomia do Curso de Fisioterapia da Univiçosa/Esuv, esta é uma decisão sensata por se tratar de um problema de aspecto multidisciplinar. “O fisioterapeuta está inserido neste contexto, pois é capaz de avaliar o trabalhador e principalmente o ambiente de trabalho. O diagnóstico da patologia fica a critério dos médicos, já o diagnóstico etiológico, do ponto de vista musculoesquelético, é de responsabilidade do fisioterapeuta. Nem toda doença do trabalhador é proveniente de seu trabalho, embora possa parecer”, argumenta.

O professor diz ainda que um exemplo clássico é a LER (Lesão por Esforço Repetitivo): nem todo esforço repetitivo tem necessariamente que causar uma lesão e nem todo esforço repetitivo no dia a dia é proveniente do trabalho. Isto contribuiu para uma mudança na nomenclatura que vem tentando substituir o termo LER por DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/acervo/c89fc6a3-8f4a-482b-b8e5-b345c8885228