Agora é lei Contratante vai receber declaração anual de quitação de débito

Agora é lei Contratante vai receber declaração anual de quitação de débito
Publicado em 01 de fevereiro de 2010

Muitos computadores ainda sem internet (Foto: http://www.photl.com/pt)

Desde 29 de Julho de 2009, a lei 12.007 torna obrigatória a emissão da Declaração Anual de Quitação de Débitos pelas empresas prestadoras de serviços, como é o caso da Univiçosa. O direito é exclusivo para os contratantes que estejam com seus pagamentos em dia. Quem utilizou os serviços durante todos os meses do ano anterior terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento. Se existir questionamento judicial de algum débito, o consumidor deverá receber a declaração de quitação dos meses em que houve efetivo pagamento.

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No caso da Univiçosa, o encaminhamento da declaração de 2009 ocorrerá em maio de 2010, que será enviada para o endereço do aluno e do contratante, ou no mês seguinte à quitação completa do débito.

“Estamos realizando todos os levantamentos para emitir a declaração correta no tempo hábil, mas o aluno precisa colaborar acessando nosso sistema atualizando seus dados cadastrais. Isso nos dará condições de enviar o documento sem risco de extravio”, comenta Carmen Alvares da Silva Mol, do Departamento Financeiro da Univiçosa.


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/acervo/c538aa50-b758-4f19-860b-05d20f9230e4