Começam matrículas de aprovados no vestibular

Começam matrículas de aprovados no vestibular
Publicado em 18 de julho de 2013

Matrículas já começaram


Até o dia 22 os aprovados no vestibular do último dia 14 poderão se matricular na Univiçosa/Esuv. O resultado foi divulgado nesta quarta-feira pela Copeve (Comissão Permanente de Vestibulares da Univiçosa/Esuv.

No câmpus Esuv ocorrem as matrículas de Ciências Contábeis e Direito. No câmpus Univiçosa, Administração, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Química, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Nutrição, Psicologia, Gestão Ambiental e Gestão de Empresas.

Os aprovados têm entre 8h30 e 12h, 14h e 18h e das 18h30 às 20h para se matricularem. A primeira chamada é hoje, a segunda amanhã e a terceira dia 22.

Documentação Obrigatória para a Matrícula Inicial

  • Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, com o respectivo histórico escolar (AUTENTICADO);
  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do título de eleitor;
  • Cópia do comprovante de estar em dia com o serviço militar (sexo masculino);
  • Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
  • Cópia do CPF;
  • Uma fotografia 3x4 recente;
  • Comprovante de renda do CONTRATANTE
  • Documentos pessoais do CONTRATANTE e respectivas cópias (identidade, CPF e comprovante de residência). É imprescindível a presença do CONTRATANTE para assinatura do contrato, caso contrário é necessário uma procuração com firma reconhecida no cartório autorizando a assinatura do mesmo.
  • Comprovante de pagamento a ser efetuado no ato da matrícula.
  • No ato da matrícula, o candidato será fotografado para confecção da identidade estudantil, documento de este uso obrigatório para acesso aos serviços educacionais da Faculdade.
  • Comprovante de pagamento da taxa de matrícula. No pagamento com cheque, este deverá ser no valor da matrícula e nominal à UNIVIÇOSA (União de Ensino Superior de Viçosa LTDA), e o DEFERIMENTO da matrícula só ocorrerá após a compensação. Em caso de devolução do cheque, não haverá a garantia de turma.
  • O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais poderá ser celebrado com o aluno quando ele comprovar renda financeira. Quando o aluno não atender esta condição, o Contrato poderá ser firmado com os pais ou terceiros que deverão também comprovar renda financeira. Ex.: Contra-cheque, DECORE, declaração de imposto de renda, comprovante de pensão do INSS ou outro, etc.
  • Perderão direito de ingresso na Faculdade os candidatos convocados que não comparecerem nas datas fixadas ou não apresentarem os documentos acima solicitados, no ato da matrícula.
  • O Candidato menor de 18 anos só poderá efetuar a matrícula com a presença de um responsável legal ou através de uma procuração registrada em Cartório.


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/acervo/c02ac21a-f330-49d1-b3af-e72196fa3675