Rúbia Fonseca Roberto: Administradora, Mestre em Administração. Professora dos cursos de Administração e Gestão de Empresas e na pós-graduação da Univiçosa
A razão de ser da administração pública é o bem estar coletivo. Para tal, recolhe tributos, administra-os e trabalha para que todo cidadão tenha acesso aos direitos sociais resguardados pela Constituição Federal, que são a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, dentre outros.
Em seu Artigo 37, a Carta Magna estabelece alguns princípios que devem ser seguidos pelos servidores de todas as esferas de governo, em suas atividades laborais: o LIMPE.
LIMPE são as iniciais dos cinco princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Por legalidade entende-se que o agente público deverá agir em estrita conformidade com o que a lei determina. O princípio da impessoalidade dispõe que o servidor deverá ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento aos interesses particulares, próprios ou de terceiros, garantindo isonomia. A moralidade é caracterizada no comportamento de agente público que, diante de possíveis alternativas, escolhe a que resulta em maior ganho para a coletividade. A publicidade dos atos administrativos contribui para o fortalecimento da democracia e melhor controle da máquina pública. Já a eficiência está relacionada ao uso adequado dos recursos e ao alcance dos resultados propostos de forma otimizada.
É imprescindível que todo cidadão conheça esses fundamentos e exija a conformidade da administração pública a tais princípios, utilizando-se dos meios legais e alternativas disponíveis para denunciar e repudiar a corrupção, fraudes e abusos.