*Ricardo Antônio Zatti, Farmacêutico, Mestre em Ciências Farmacêuticas: Gestor do Curso de Farmácia da Univiçosa/Esuv
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamentou novas resoluções que determinam as atribuições profissionais dos farmacêuticos. A novidade são mais duas novas áreas de atuação que se juntam às outras 74 já regulamentadas para exercício do farmacêutico.
As duas novas atribuições são: saúde estética e dispensação/aplicação de vacinas em farmácias e drogarias.
A Resolução CFF 573, de 22 de maio de 2013, estabelece que o farmacêutico poderá, a partir de agora, ser responsável técnico por estabelecimentos que utilizam técnicas estéticas e cosméticas e recursos terapêuticos com finalidade de beleza e bem-estar. De acordo com esta resolução, procedimentos invasivos não cirúrgicos na área de estética são também de competência dos profissionais farmacêuticos. O farmacêutico poderá atuar ainda de forma multidisciplinar em ações e serviços de saúde relacionados à disfunções metabólicas, dermatológicas e fisiológicas.
A atuação farmacêutica em estética inclui:
- Avaliação e definição de procedimentos de acompanhamento e evolução estética
- Cosmetoterapia
- Eletroterapia
- Ionoforese
- Laserterapia
- Luz intensa pulsda
- Peeling químicos e mecânicos
- Radiofrequência aplicada à estética
- Ultrassom Estético
Já a Resolução CFF 574 regulamenta que o farmacêutico poderá dispensar e aplicar vacinas nas farmácias e drogarias bem como através do serviço de atenção farmacêutica e prestar esclarecimento sobre o cartão de vacinação e reações adversas relacionadas ao produto administrado. Essa resolução utiliza como referência a RDC 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que permite às farmácias a prestação de serviços pelos farmacêuticos, incluindo aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos, além da administração de medicamentos.