Conselho esclarece dúvidas sobre função de bioquímico

Conselho esclarece dúvidas sobre função de bioquímico
Publicado em 09 de julho de 2010

Marcos Rodrigo de Oliveira, Gestor do Curso de Farmácia da Univiçosa

Um importante esclarecimento do Conselho Federal de Farmácia interessa diretamente aos farmacêuticos generalistas, como os formados pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantida pela Univiçosa. Está ocorrendo uma consulta pública para formalização do título de especialista em análises clínicas e isso não modifica em nada a formação nem a atuação profissional, de acordo com o Gestor do Curso de Farmácia, Marcos Rodrigo de Oliveira. “Está havendo um mal-entendido sobre o assunto e esse esclarecimento chega em boa hora”, diz.


Em nota sobre o título de farmacêutico-bioquímico, o Presidente do CFF (Conselho Federal de Farmácia), Jaldo de Souza Santos, esclarece:

“A Proposta de Resolução nº. 514, do Conselho Federal de Farmácia, estabelece regras apenas para a concessão do título de farmacêutico-bioquímico. Não modifica formação ou atuação profissional; são farmacêuticos-bioquímicos aqueles formados conforme a Resolução nº. 04, de 11 de abril de 1969, do Conselho Federal de Educação, segundo ciclo profissional, segunda opção. 

A estes profissionais é assegurado o título de farmacêutico-bioquímico, a ser concedido pelo Conselho Federal de Farmácia. Os farmacêuticos formados de acordo com a Resolução nº. 02, do CNE/CES, de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, não possuem, em seus diplomas, a designação “farmacêutico-bioquímico”, mas a eles é assegurado o direito ao pleno exercício das Análises Clínicas e Toxicológicas, bem como o exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, e ao controle, produção e análise de alimentos. Assim, os farmacêuticos, com formação generalista, portanto, formados de acordo com as novas Diretrizes, estão aptos ao exercício das Análises Clínicas, mas não possuem o título de farmacêutico-bioquímico. 

Caso haja interesse, por parte destes farmacêuticos, na obtenção do título de farmacêutico-bioquímico, é necessária a conclusão de um curso de especialização profissional em Análises Clínicas, credenciado pelo CFF, ou que obtenham o título de especialista em Análises Clínicas, expedido pela SBAC: Sociedade Brasileira de Análises Clínicas”.


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/acervo/92d4d76a-e9d5-4cf0-bca4-513b2d4045da