Cristiane Pires Sampaio: Engenheira Agrícola, Mestre e Doutora em Pré-Processamento de Produtos Agrícolas. Gestora do curso de Gestão Ambiental da Univiçosa
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O Cadastro Ambiental Rural foi colocado em prática recentemente pela Instrução Normativa número 2, do Ministério do Meio Ambiente. É obrigatório para os produtores rurais e seu prazo de inscrição vai até 5 de junho de 2015, mas poderá ser prorrogado por mais doze meses, portanto até 5 de junho de 2016, dependendo das dificuldades enfrentadas pelos técnicos e produtores. Quanto às penalidades a quem não aderir ao cadastro, existe uma tabela de multas com valores por hectare, cabendo à polícia ambiental o poder de fiscalização e autuação dos não cadastrados/regularizados.
Os agricultores pouco familiarizados com rotinas computacionais poderão enfrentar dificuldades com o preenchimento do CAR. O Decreto 7.830/2012 determina que, para os produtores com menos de 4 módulos fiscais, haja apoio do estado para o preenchimento do formulário. Porém, há o problema da escassez de servidores para fazer frente à demanda pelo preenchimento.