Viviane Gomes Lelis: Engenheira de Alimentos, Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos. Professora do Curso de Nutrição da Univiçosa.
Recentemente, diversas mídias divulgaram que em três anos os Estados Unidos terão que retirar do mercado produtos que possuam a gordura trans.
As gorduras trans são um tipo específico de gordura formada por um processo de hidrogenação natural que ocorre no rúmen de animais ou por um processo industrial. Estão presentes principalmente nos alimentos industrializados. O consumidor deve dar maior atenção aos rótulos de alimentos como sorvetes, batatas fritas, salgadinhos de pacote, pastelarias, bolos, biscoitos, entre outros; bem como as gorduras hidrogenadas e margarinas, e também os alimentos preparados com estes ingredientes. Ou seja, alimentos produzidos em casa ou em padarias utilizando estes ingredientes também terão efeito maléfico à saúde de quem os consome.
A indústria utiliza a gordura trans nos alimentos devido a vários fatores, dentre eles: são mais resistentes a altas temperaturas; melhoram a consistência dos alimentos dando mais crocância e melhor textura; prolongam a vida de prateleira do produto; são mais baratas; são de mais fácil manuseio; reduzem o tempo de cozimento dos produtos, entre outros.
A elevação do nível de colesterol total e do colesterol LDL (colesterol ruim) e redução dos níveis de colesterol HDL (colesterol bom), o enfraquecimento do sistema imunológico, o aumento do nível dos triglicerídeos, o aumento de risco da pré-eclâmpsia são alguns dos riscos à saúde acarretados pelo consumo da gordura trans.
Considerando a repercussão desse padrão alimentar e seus efeitos deletérios à saúde, a Organização Mundial de Saúde (OMS) incluiu em 2004 a eliminação do consumo de gordura trans industrial como uma das metas da Estratégia Global para Promoção da Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde.
No Brasil, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n 359 tornou obrigatória à declaração do teor de gordura trans relativo à porção do produto, que é regulamentada pela própria Resolução. E, segundo a RDC n 360, pode ser considerado e divulgado como "não contém trans" todo alimento industrializado que apresentar teor de gordura trans menor ou igual a 0,2 g/porção, sendo o referido valor descrito como "não significativo" na Resolução.
Porém, é importante ter uma visão crítica sobre esta afirmação. O consumo superior a tal porção, considerando-se os critérios da própria legislação, pode levar a uma ingestão significativa de gordura trans, quando observado componente/fonte na lista de ingredientes. Por exemplo, segundo a regulamentação, uma porção de biscoito doce é de 30 g, correspondendo, em média, a duas unidades. Se o conteúdo de gordura trans não atingir 0,2 g nessa porção, no rótulo desse biscoito pode estar declarado "não contém trans". Contudo, se a lista de ingredientes desse produto conter "gordura vegetal parcialmente hidrogenada", evidencia-se a presença de gordura trans, apesar do destaque de ausência desse lipídio no rótulo.
Mediante os problemas acarretados à saúde humana, seria importante que todos os países adotassem esta postura de exclusão desta gordura dos alimentos sugerida pela OMS e já iniciada nos EUA.