* Camila Stofeles Cecon
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que percebe renda ou proventos de qualquer natureza, é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Ao declarar, o contribuinte pode destinar parte do valor para uma ação social, como o FIA (Fundo para a Infância e a Adolescência).
O FIA se constitui como um recurso especial destinado a assegurar o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Foi viabilizado por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, que permitiu ao contribuinte do Imposto de Renda destinar uma parte do valor pago com o referido tributo para ações sociais.
O FIA tem como função captar recursos para amparar crianças e jovens que enfrentem e sejam expostos a situações de risco, como abandono, exploração sexual, trabalho infantil, maus tratos, dependência de droga ou tenham cometido infrações penais. O fundo está vinculado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é o responsável pelo desenvolvimento das políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes, tendo como missão desenvolver estudos e ações em defesa da infância e juventude.
Os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, podem destinar um valor para o FIA, desde que observados alguns critérios. O contribuinte pessoa física pode deduzir até o limite do valor de 6% do Imposto de Renda se destinar para o Fundo para a Infância e Adolescência. Importante destacar que essa dedução não impede outras relativas à saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia. Contudo, para que a pessoa física faça essa dedução, é necessário adotar o modelo de declaração completo.
No tocante às pessoas jurídicas, é possível a dedução no Imposto de Renda dos valores destinados ao FIA desde que essa empresa seja optante do lucro real e no valor de 1% do total do Imposto de Renda devido. As contribuições podem ser feitas por meio de DOC (Documento de Crédito) diretamente nas contas do FIA ou por meio de doação de bens.
É necessário destacar a importância social dessas doações, uma vez que os contribuintes, apesar de poderem deduzir suas doações no Imposto de Renda, estarão beneficiando as crianças e jovens de sua cidade ou estado, ajudando na implantação de ações sociais que promovam o bem-estar desses jovens.
* Advogada, Professora dos cursos superiores de tecnologia em Gestão de Empresas e Gestão Ambiental e no curso de bacharelado em Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantida pela Univiçosa