ANVISA disciplina publicidade de alimentos Gestora da Univiçosa elogia

ANVISA disciplina publicidade de alimentos Gestora da Univiçosa elogia
Publicado em 20 de setembro de 2010

Maior rigor na publicidade de alimentos


* Grasiely Fernandes Roberto


Para coibir práticas excessivas que levem o público em geral e especialmente as crianças a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada, foi publicada no dia 29 de Junho a Resolução 24 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estabelecendo normas para a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas que visem à divulgação e a promoção comercial de alimentos com alto teor de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. Agora é obrigatório que a publicidade desses produtos seja acompanhada de alertas sobre os possíveis riscos à saúde em caso de consumo excessivo. As empresas têm até Dezembro de 2010 para se adequarem.

Algumas definições adotadas para efeito do Regulamento Técnico que constam na Resolução:

  • ALIMENTO COM QUANTIDADE ELEVADA DE AÇÚCAR é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 15 g de açúcar por 100 g ou 7,5 g por 100 ml na forma como está exposto à venda.
  • ALIMENTO COM QUANTIDADE ELEVADA DE GORDURA SATURADA é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 5 g de gordura saturada por 100 g ou 2,5 g por 100 ml na forma como está à venda.
  • ALIMENTO COM QUANTIDADE ELEVADA DE GORDURA TRANS é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 0,6 g para 100 g ou 100 ml na forma como está exposto à venda.
  • ALIMENTO COM QUANTIDADE ELEVADA DE SÓDIO é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 400 mg de sódio por 100 g ou 100 ml na forma como está exposto à venda.
  • BEBIDAS COM BAIXO TEOR NUTRICIONAL são os refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. Também se incluem nesta definição aquelas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.

Clique aqui para ver a resolução da ANVISA

Segundo o CFN (Conselho Federal de Nutricionistas), foi dado um passo importante em direção ao papel regulador do Estado para a garantia do direito humano à alimentação adequada e para o reconhecimento da influência da publicidade sobre o perfil alimentar da população.

De acordo com a Nutricionista Luiza Carla Vidigal Castro, Gestora do Curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantida pela Univiçosa, com essa resolução as empresas deverão alertar a população sobre as conseqüências do consumo exagerado do alimento em questão, o que está coerente com a prática profissional do nutricionista, que promove educação e reeducação alimentar. “Representa respeito à saúde do consumidor. E o interessante é que o alerta deverá causar o mesmo impacto visual ou auditivo que a publicidade do alimento. Assim, letrinhas, que dificultam a leitura ou avisos sem som, no caso da televisão, por exemplo, não poderão ser usados”, finaliza a Nutricionista Luiza Carla, doutora em Ciência e Tecnologia de Alimentos.


* Acadêmica do Curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantida pela Univiçosa. Texto revisado pela Gestora Luiza Carla Vidigal Castro


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/acervo/4e99e8e9-c7e0-4875-9769-e93326abcee1