Publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro, pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, a Resolução RDC 44, sobre mudanças no controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianas [antibióticos].
A RDC 44 estabelece a retenção de receitas e prescrições de todos antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico pelas farmácias e drogarias. A decisão vale para estabelecimentos públicos e particulares.
A Farmácia Escola da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantida pela Univiçosa, somente disponibiliza os antimicrobianos com a apresentação da receita médica e irá reter a receita a partir de 28 de novembro próximo.
Especialistas alertam que é importante esclarecer os consumidores sobre a seriedade desta classe de medicamentos. Ao ser atendido na Farmácia Escola da Univiçosa o cliente é informado sobre a forma e o horário correto de tomar os medicamentos.
De acordo com o farmacêutico Marcos Rodrigo de Oliveira, Gestor do Curso de Farmácia da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantida pela Univiçosa, a população em geral compra remédios sem receita médica e interrompe o tratamento assim que desaparecem os sintomas de mal-estar.
Devido ao fato de as farmácias não reterem as receitas, a venda destes medicamentos é livre. Com a RDC 44 só terá acesso a esses medicamentos quem realmente precisar.
“Essas mudanças vão trazer mais segurança para a população em geral evitando o abuso no uso dos antibióticos”, comenta Marcos Rodrigo.