Profissão de Engenharia do Engenheiro Químico

Profissão de Engenharia do Engenheiro Químico
Publicado em 21 de março de 2016

O Engenheiro Químico deve ter em sua formação 30% de uma carga horária mínima de conteúdos básicos constituídos pela Resolução do CNE/CES e pelas Portarias do MEC

Raquel Moreira Maduro de Carvalho: Química, Mestre e Doutora em Engenharia Química. Professora dos cursos de Engenharia Química e Engenharia Ambiental da Univiçosa.

No Brasil a profissão de engenharia foi regulamentada a partir do Decreto Federal 23.569 em dezembro de 1933. Este Decreto institui também os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, ou seja, o CONFEA e o CREA. Com a necessidade de algumas mudanças na profissão e na autonomia dos Conselhos, em 1966 o Congresso Nacional revogou os Decretos anteriores e estabeleceu a Lei Federal 5.194.

O Engenheiro Químico deve ter em sua formação acadêmica 30% de uma carga horária mínima de conteúdos básicos constituídos pela Resolução do CNE/CES 11/2002 e pelas Portarias do MEC (Ministério da Educação). Isso gera uma fundamentação científica que o estudante adquire para compreender as disciplinas do curso. Consequentemente, estas disciplinas capacitam o profissional a entender, explicar, solucionar problemas de forma eficaz, consciente e ética diante de qualquer tecnologia.

Portanto, a grade curricular deve-se ater para que o Engenheiro Químico possa seguramente exercer sua função. A Univiçosa possui estas características formando um “verdadeiro” engenheiro químico com o conhecimento de sua regulamentação, legislação e atribuições.


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/acervo/27863957-821c-4e1e-afe9-9df59e71c92d