Definido novo prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Definido novo prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural
Publicado em 16 de junho de 2015

CAR – Cadastro Ambiental Rural. Prazo prorrogado até maio de 2016 (Foto: MorgueFile)

Cristiane Pires Sampaio: Engenheira Agrícola. Gestora do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e MBA em Gestão e Análise Ambiental

O Diário Oficial da União publicou no dia 05 de maio a portaria de prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR. A nova data limite para entrega do cadastro ficou definida para 5 de maio de 2016 e não deve ser alterada novamente, pois a lei permite a prorrogação apenas uma vez.

O CAR é um registro eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais e tem por objetivo promover a identificação e integração destas informações para o planejamento e regularização ambiental de propriedades e posses rurais no Brasil. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (públicos e privados).

Das 5,6 milhões de propriedades rurais do país, apenas cerca de 1,4 milhão foram cadastradas, o que representa bem menos que a metade. Os proprietários que não realizarem o cadastramento estarão sujeitos a perderem os benefícios previstos no Código Florestal e, também, a possibilidade de conseguir linhas de credito e financiamento.

É recomendado que os proprietários rurais procurem um profissional capacitado para auxiliar ou até mesmo efetuar o cadastramento da propriedade no sistema de inscrição, disponível no site www.car.gov.br, evitando problemas possivelmente gerados com o preenchimento incorreto dos dados.


Fonte: https://academico.univicosa.com.br/uninoticias/acervo/232fb9ba-3e1e-4d28-9946-9b3972cfa2a9