* Camila de Melo Marques
Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar. As chamadas “drogas vegetais”, quando utilizadas sem nenhuma orientação, podem causar problemas à saúde. Para que a população tenha maior conhecimento sobre essas substâncias, foi publicada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), uma resolução esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para produzir efeitos benéficos.
Clique aqui para ver a resolução da ANVISA.
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O documento lista cerca de 60 nomenclaturas botânicas com seus respectivos nomes populares e formas de utilização, dentre outros. Destas “drogas-vegetais” presentes na resolução, 50 são de utilização por via oral.
A regulamentação enfatiza que o uso dessas plantas promove o alívio de sintomas de doenças de baixa gravidade, porém devem ser rigorosamente seguidos os cuidados apresentados na embalagem desses produtos, de modo a que o uso seja correto e não leve a problemas de saúde como reações adversas ou mesmo toxicidade.
Por serem de uso popular, muitas dessas drogas são encontradas em feiras e camelôs, mas a resolução da ANVISA será aplicada inicialmente somente sobre os produtos industrializados, pois o controle não alcança os feirantes.
Essa nova medida ajuda no processo de educação do público ao informar o tempo de uso de plantas medicinais e as dosagens seguras, além de contribuir para eficácia dos tratamentos feitos com plantas medicinais, que, de forma geral, têm custo menor que os medicamentos sintéticos.
“A utilização consciente dos fitoterápicos é importante, pois os tratamentos serão bem-sucedidos e com o menor índice de reações adversas. Além da eficácia e da segurança, os custos para a população serão consideravelmente diminuídos”, afirma a Professora de Farmacologia do Curso de Nutrição da Univiçosa, Délia Chaves.
Desde 2007 os nutricionistas estão autorizados a prescrever fitoterápicos, segundo o conselho nacional da categoria, desde que apresente, na prescrição dietética, a nomenclatura botânica – sendo opcional a nomenclatura popular; a parte usada; forma farmacêutica/modo de preparo; tempo de utilização; dosagem, frequência de uso e horários dos produtos. “Mas para prescrever, o profissional nutricionista deve ser devidamente capacitado”, adverte a Gestora do Curso, Luiza Carla Vidigal Castro.
* Acadêmica do sexto período de Curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantida pela Univiçosa. Texto revisado pela Gestora do Curso, Luiza Carla Vidigal Castro