Resolução da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento das UTI’s (Unidades de Terapia Intensiva) para reduzir os riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente. Todas as UTI’s do país devem se adequar às determinações da Agência.
A Resolução RDC 7 determina, dentre outras medidas, que o fisioterapeutas passem a integrar as equipes profissionais das Unidades de Terapia Intensiva. Por ela, passa a ser obrigatória a existência de um coordenador de fisioterapia com especialização em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência a pacientes graves específica para a modalidade de atuação: adulto, pediátrica ou neonatal. E mais: deverá haver, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo 18 horas diárias de atuação.
Nas UTIs, as atribuições e as responsabilidades de todos os profissionais que atuam na unidade devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas aos profissionais que nelas atuam. Será permitido ao profissional assumir no máximo dois cargos de coordenação ou responsabilidade técnica de UTI’s.
“Acreditando nesta necessidade, temos disciplinas, conteúdos programáticos e aulas práticas e teóricas que possibilitam ao estudante atuar em UTI”, afirma o Celber Limonge, Gestor do Curso de Fisioterapia da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantida pela Univiçosa.