André Pereira Rosa, Engenheiro Ambiental, Mestre em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Professor do curso de Engenharia Ambiental da UNIVIÇOSA
Desde 2010, o Brasil conta com a Lei 12.305, sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei prevê, dentre outras coisas, que todos os municípios brasileiros devem ter um plano de gestão de resíduos sólidos, o que facilitará o acesso a recursos financeiros do governo federal e investimento no setor.
Dentre as atividades de implantação da nova política, a comissão responsável busca discutir o destino dos 2.906 lixões em atividade e das 189 mil toneladas de resíduos sólidos produzidas por dia, dos quais somente 1,4% é reciclado.
Pela nova lei, após o ano de 2014, no Brasil não poderá haver a disposição dos resíduos sólidos em lixões, os quais devem ser substituídos pelos aterros sanitários. A principal diferença dessas duas formas de destino relaciona-se ao fato de que o lixão é uma forma indevida de disposição final de resíduos sólidos na natureza, sem controle ambiental, causando impactos ambientais no ar, solo e água, enquanto o aterro sanitário é uma alternativa de envio de resíduos que possui critérios de engenharia, controle e monitoramento ambiental.
A realidade dos lixões do Brasil contabiliza pelo menos 3 mil lixões; 27 % das cidades possuem aterros sanitários e apenas 14% dos municípios realizam a coleta seletiva. Vale ressaltar que a garantia do envio de todos os resíduos gerados pela população para aterros sanitários ainda não é sinônimo de desenvolvimento, visto que grande parte dos resíduos gerados tem a composição de matéria orgânica e materiais recicláveis (papel, papelão, vidro, metal). Interessante seria enviar para os aterros sanitários somente os materiais que não pudessem ser reciclados e aproveitados como composto orgânico. Estima-se que se os resíduos, ao serem reciclados, poderiam gerar um recurso de cerca de R$ 8 bilhões/ano ao serem comercializados.