Daniel Silva Jaques: Engenheiro Ambiental, Mestre em Geotecnia. Professor do curso de Engenharia Ambiental da Univiçosa
Para quem não sabe, no último dia 22 comemorou-se o Dia da Terra, cuja finalidade é lembrar ao mundo as preocupações ambientais que devemos ter para proteger a Terra. Aproveitando este momento explico o que são as Áreas de Preservação Permanente - APP e a sua importância para a proteção, conservação e equilíbrio da natureza em nosso país.
Recentemente, em 25 de maio de 2012, passou a vigorar a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, também denominada de “Novo Código Florestal”. Esta Lei determina, dentre outras coisas, a obrigação de se preservar intacta a vegetação nativa em áreas especiais com o objetivo de manter o equilíbrio dos ecossistemas com suas inter-relações, favorecendo também a nossa qualidade de vida.
Para alcançar este objetivo, a Lei determina as Áreas de Preservação Permanente (APP), as quais são áreas cobertas ou não por vegetação nativa, localizadas:
1. Nas faixas marginais de qualquer curso d’água (mata ciliar de beira de rio):
2. No entorno das nascentes: deverá ser preservado um raio de 50 metros de vegetação nativa no entorno das nascentes ou olhos d’água perenes, qualquer que seja a situação topográfica.
3. No entorno dos lagos e lagoas naturais:
4. No entorno dos reservatórios d’água artificiais:
5. Nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45°: a APP deverá ocupar o equivalente a 100% na linha de maior declive.
6. No topo de morros, montes, montanhas e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°: a APP será delimitada a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima de elevação sempre em relação à base. Essa APP deverá ser definida por um responsável técnico habilitado para tal.
7. As áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação: como é o caso de algumas serras e picos brasileiros.
As principais funções das APP são a preservação dos recursos hídricos, estabilidade geológica, biodiversidade, beleza da paisagem, conter a erosão do solo, diminuir os riscos de enchentes e deslizamentos de terra e rocha nas encostas, facilitar o desenvolvimento da fauna e flora e, especialmente, assegurar e preservar o bem-estar das populações humanas.
Esta obrigação se faz comum a todos as pessoas físicas (cidadãos comuns) e, principalmente, às pessoas jurídicas (empresas, indústrias, pecuaristas, agricultores, entre outras).
Apesar de terem em comum o objetivo de preservação da biodiversidade, a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal são situações diferentes, não incluindo-se a primeira na delimitação da segunda (salvo alguns casos especiais), pois a Reserva Legal é uma obrigação de qualquer proprietário rural de manter preservadas no seu imóvel as áreas com cobertura vegetal nativa, em percentuais mínimos a saber:
Mais informações sobre o “Novo Código Florestal” podem ser encontradas no portal do planalto.